Justa Causa: 10 Motivos Válidos (e 5 revertidos) pelo TST
A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar, resultando na perda de direitos significativos para o trabalhador. No entanto, sua aplicação é complexa e rigidamente analisada pela Justiça. O que é “grave” o suficiente para justificar essa medida? Neste artigo, explicamos o que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem considerado ao validar (ou reverter) essas demissões.
O que é a Demissão por Justa Causa?
Diferente da demissão sem justa causa, onde o empregado recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, a justa causa extingue o contrato de forma abrupta devido a uma falta grave cometida pelo trabalhador.
Para ser válida, a justa causa exige três elementos cruciais:
- Gravidade: O ato deve ser sério o suficiente para quebrar a confiança da relação de emprego.
- Imediatidade: A punição deve ocorrer logo após o conhecimento da falta (a demora pode configurar “perdão tácito”).
- Ônus da Prova: Cabe Sempre ao empregador provar, de forma clara e inquestionável, que a falta grave realmente aconteceu.
A Base Legal: O artigo 482 da CLT
A demissão por justa causa não é subjetiva; ela deve estar fundamentada em uma das hipóteses listadas no Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Este artigo é a espinha dorsal da justa causa e lista atos como:
- Ato de Improbidade: Furto, roubo e fraude.
- Incontinencia de conduta ou mau procedimento: Comportamento imoral ou inadequado
- Negociação habitual: Concorrência desleal com o empregador.
- Desídia no desempenho das funções: Preguiça, negligência ou displicêncioa repetida.
- Embriaguez habitual ou em serviço:
- Insubordinação ou indisciplina: Descumprimento de ordens diretas.
- Abandono de emprego: ausência injustificada por um período prolongado (a jurisprudência fixou 30 dias).
- Ato lesivo da honra ou boa fama: Calúnia, difamação ou agressão.
A lei fornece a lista, mas ´o TST que, ao julgar casos reais, define os limites de cada item.
10 Motivos que o TST Costuma Aceitar
Analisando as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (Jurisprudência), observamos padrões claros do que é considerado falta grave o suficiente:
- Furto ou Apropriação Indébita: Mesmo que o valor seja pequeno (Teoria do “pequeno valor”)
