Salário-Maternidade: Quem tem direito e como pedir?

Salário-Maternidade: Quem tem direito e como pedir?

A chegada de um novo membro à família é um momento de profunda transformação, que exige planejamento e, acima de tudo, segurança. Compreender seus direitos previdenciários, como o salário-maternidade, é fundamental para garantir a tranquilidade financeira durante esse período vital. Este guia completo explica quem tem direito a este benefício do INSS e qual o passo a passo para solicitá-lo corretamente em 2025.

O que é o Salário-Maternidade e quem paga?

Muitas pessoas confundem o salário-maternidade com a licença-maternidade. A licença-maternidade é o periodo de afastamento do trabalho (geralmente 120 dias) garantido pela lei. Já o salário-maternidade é o benefpicio em dinheiro pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante esse afastamento.

É um direito essencial que visa proteger a maternidade, a infância e o vínculo familiar. Ele não se destina apenas ao parto, mas também a casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção e casos de natimorto (quando o bebê nasce sem vida).

Para a trabalhadora com carteira assinada (CLT), o pagamento é feito diretamente pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. Para as demais categorias (como MEI, autônomas ou desempregadas), o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

 

Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2025?

O requisito básico para ter direito ao benefício é possuir a “qualidade de segurada” do INSS no momento do fato gerador (parto, adoção, etc.). Isso significa estar contribuindo para a Previdência ou estar no chamado “período de graça” (tempo que a pessoa mantém a cobertura mesmo sem contribuir).

Os requisitos variam conforme a categoria da segurada:

  • Trabalhadora com Carteira Assinada (CLT): Este é o caso mais simples. Não é exigida carência, ou seja, basta estar empregada (mesmo que por um dia) e ter a qualidade de segurada para ter o direito.
  • Trabalhadora doméstica: Também não possui carência, seguindo a mesma regra da CLT.
  • Contribuinte Individual (Autônoma), Mei e Facultativa: Aqui, é exigida uma carência mínima de 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção. É crucial manter os pagamentos em dia.
  • Segurada Especial (Trabalhadora Rural): Deve comprovar, no mínimo, 12 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao início do benefício.
  • Desempregada (no “Período de Graça”): A pessoa que foi demitida (sem justa causa) ainda pode ter direito. Ela precisa:
            1. Comprovar a qualidade de segurada no momento da demissão.

            2. Estar dentro do “período de graça” (que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e se recebeu seguro-desemprego).

            3. Se já perdeu a qualidade de segurada, precisará cumprir metade da carência (5 meses de contribuição) antes do parto/adoção.

Passo a Passo: Como Solicitar o Benefício

A forma de solicitar o salário-maternidade muda dependendo do seu vínculo:

1. Para quem é CLT (Carteira Assinada)

A solicitação é mais simples. A trabalhadora deve informar à empresa a data do afastamento, apresentando o atestado médico (a partir do 8º mês de gestação) ou a certidão de nascimento. A própria empresa fará o pagamento e cuidará dos trâmites com o INSS.

2. Para MEI, Autônoma, Desempregada ou Doméstica

A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS. O canal principal é a plataforma “Meu INSS”, seja pelo site ou pelo aplicativo:

  1. Reúna os Documentos: Tenha em mãos CPF, RG, Carteira de Trabalho (se houver), e os documentos que comprovam o direito (certidão de nascimento, atestado médico, termo de guarda/adoção)
  2. Acesse o Meu INSS: Faça login com sua conta Gov.br
  3. Solicite o Benefício: Na barra de busca, digite “Salário-maternidade” e escolha a opção “Salário Maternidade Urbano” ou “Rural”, conforme o caso.
  4. Preencha os Dados: O sistema fara perguntas sobre seu vínculo e a data do evento (parto/adoção). Siga as instruções e anexe os documentos solicitados de forma legível.
  5. Acompanhe o Pedido: Após finalizar, guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento da análise pela própria plataforma.

Quando Pedir?: O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto (com atestado) ou após o nascimento. O prazo final para pedir é de 5 anos após o evento, mas não é recomendado esperar.

Dúvidas Comuns e Casos Especiais

A complexidade da lei gera muitas dúvidas. Esclarecer os pontos mais sensíveis é papel de uma assessoria jurídica atenta.

  • Natimorto (Bebê sem vida): A mãe tem direito aos 120 dias de salário-maternidade da mesma forma.
  • Aborto não-criminoso: Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (comprovado por atestado médico), a segurada tem direito a 14 dias de repouso remunerado (não é o salário-maternidade padrão).
  •  Adoção ou Guarda: O benefício é devido por 120 dias, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado (até 12 anos).
  • Mãe falecida: Se a mãe (segurada) falece durante o período de licença, o cônjuge ou companheiro (que também seja segurado do INSS) pode ter direito a receber o restante do benefício, desde que cuide da criança.

Conclusão

O salário maternidade é um direito fundamental para garantir que mães, pais  crianças possam iniciar essa nova jornada com dignidade e segurança financeira. Conhecer as regras específicas para cada tipo de contribuinte (CLT, MEI, desempregada) é o primeiro passo para evitar erros na solicitação.

A burocracia do INSS, no entanto, pode ser um obstáculo. Muitos Benefícios são negados por falta de documentos, erros no preenchimento ou desconhecimento sobre o “período de graça”.

Se você teve seu pedido de salário-maternidade negado, ou se tem dúvidas sobre sua situação específica (especialmente se for MEI ou estiver desempregada), não hesite em buscar orientação especializada.

Agende uma consulta com nossa equipe. Estamos prontos para analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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